Portaria 12/90

Aprova o quadro de pessoal da Agência de Controlo das Ajudas Comunitárias ao Sector do Azeite (ACACSA)

Portaria 12/90

Aprova o quadro de pessoal da Agência de Controlo das Ajudas Comunitárias ao Sector do Azeite (ACACSA)

Emitente: Ministério da Agricultura, Pescas e AlimentaçãoDiário da República ↗Publicado 09/01/1990

Aprova o quadro de pessoal da Agência de Controlo das Ajudas Comunitárias ao Sector do Azeite (ACACSA)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 12/90 de 9 de Janeiro Tendo em consideração que pelo Decreto-Lei n.º 70/89, de 2 de Março, foi definida a Lei Orgânica da Agência de Controlo das Ajudas Comunitárias ao Sector do Azeite (ACACSA), estipulando o seu artigo 17.º que o quadro de pessoal será aprovado por portaria do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do disposto no referido artigo 17.º do citado Decreto-Lei n.º 70/89, de 2 de Março, o seguinte: 1.º É aprovado o quadro de pessoal da Agência de Controlo das Ajudas Comunitárias ao Sector do Azeite (ACACSA), do qual fazem parte integrante os anexos I, II e III à presente portaria. 2.º De harmonia com o disposto no artigo 18.º do mencionado Decreto-Lei n.º 70/89, o pessoal do quadro da ACACSA fica sujeito as normas de contrato individual de trabalho e ao disposto em regulamento interno aprovado nos termos do mesmo preceito legal. 3.º Para efeitos de actualização da tabela salarial, os valores correspondentes aos respectivos índices são equivalentes aos que vierem a ser fixados para a tabela do regime geral da função pública. Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação. Assinada em 18 de Dezembro de 1989. Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís Gonzaga de Sousa Morais Cardoso, Secretário de Estado da Alimentação. ANEXO I Quadro de pessoal Carreira de agente auxiliar ... 3 Carreira de agente administrativo ... 7 Carreira de agente técnico ... 34 Carreira de agente sénior ... 8 ... 52 ANEXO II Categorias profissionais e respectivo enquadramento (ver documento original) ANEXO III Caracterização das carreiras profissionais (conteúdo funcional) Auxiliar administrativo. - Desempenha tarefas rotineiras não especificadas, de apoio geral. Motorista. - Assegura o transporte de pessoas, carga, correio e materiais conduzindo diversos tipos de veículos motorizados, ligeiros e pesados, e zelando pela conservação dos mesmos. Empregado Administrativo. - Executa tarefas de âmbito administrativo, de acordo com a área em que se encontra integrado, podendo nessas tarefas utilizar meios tecnologicamente adequados. Secretária. - Assegura, por sua iniciativa, de forma mais conveniente, apoio administrativo, documental e as comunicações à direcção; dactilografa cartas, relatórios e outros textos; dá entrada da correspondência e encaminha-a para os destinatários competentes. Agente de controlo/agente sénior de controlo. - Executa, com autonomia crescente, funções de inspecção de acordo com as directrizes recebidas e no estrito cumprimento da legislação aplicável, especialmente a consignada no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 70/89, de 2 de Março; pode coordenar as actividades de outros técnicos. Operador de computador. - Opera e controla computadores e equipamentos periféricos através de consola; procede à introdução de dados; dá formação a outros utilizadores. Técnico de contabilidade. - Executa com autonomia funções na área da gestão contabilístico-financeira de acordo com as directrizes recebidas e no estrito cumprimento da legislação aplicável; assegura a contabilidade da ACACSA; pode coordenar as actividades de outros técnicos. Bacharel. - Executa trabalho técnico individualizado, adequado à formação do titular, e sob controlo de outro profissional do mesmo ramo ou apoiado em orientação técnica por ele bem definida. Programador-analista. - Analisa as necessidades de tratamento de informação apresentada pelos utilizadores; elabora os fluxogramas; desenvolve a programação respectiva e procede aos testes adequados; elabora os manuais de análise e programação; emite opinião sobre equipamentos e aplicações; assegura a gestão do centro de dados; dá formação aos utilizadores e coordena a actividade de outros profissionais no âmbito da sua especialidade. Licenciado. - Realiza estudos e projectos que requerem elevada qualificação técnica com vista à solução de problemas globais; executa actividades e ou interpreta normas, procedimentos e instruções de carácter técnico no âmbito da sua especialidade (direito, economia, contabilidade e agronomia); pode coordenar as actividades de outros técnicos.