Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 2/90/M
Adapta à Região o disposto na Lei n.º 87/89, de 9 de Setembro (tutela administrativa das autarquias locais e das associações de municípios de direito público).
A Lei n.º 87/89, de 9 de Setembro, que estabeleceu o regime jurídico da tutela administrativa a que ficam sujeitas as autarquias locais e as associações de municípios de direito público, estipulou, no seu artigo 16.º, a possibilidade de introdução de adaptações a Região, nomeadamente no tocante aos órgãos competentes para a sua execução, por diploma da Assembleia Legislativa Regional.
Nestes termos:
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira decreta, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: