Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 3/90/M
Valores da remuneração mínima mensal grantida na Região
O Decreto-Lei n.º 242/89, de 4 de Agosto, alterou os valores da remuneração mínima mensal garantida fixados para o ano de 1989 pelo Decreto-Lei n.º 494/88, de 30 de Dezembro.
Considerando que se mantêm os condicionalismos que determinaram a fixação, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/89/M, de 7 de Abril, de valores superiores para o salário mínimo na Região Autónoma da Madeira, decide a Assembleia Legislativa Regional proceder ao seu reajustamento.
Nestes termos:
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, decreta o seguinte: