Portaria 418/83

Integra orgânica e funcionalmente no Centro Regional de Segurança Social de Coimbra o Centro de Apoio à Terceira Idade de S. Martinho do Bispo

Portaria 418/83

Integra orgânica e funcionalmente no Centro Regional de Segurança Social de Coimbra o Centro de Apoio à Terceira Idade de S. Martinho do Bispo

Emitente: Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança SocialDiário da República ↗Publicado 09/04/1983

Integra orgânica e funcionalmente no Centro Regional de Segurança Social de Coimbra o Centro de Apoio à Terceira Idade de S. Martinho do Bispo

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 418/83 de 9 de Abril Para execução do disposto no Decreto-Lei n.º 549/77, de 31 de Dezembro, ratificado pela Lei n.º 55/78, de 27 de Julho, e de acordo com o n.º 3 do artigo 1.º do Decreto n.º 79/79, de 2 de Agosto: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte: 1.º É integrado orgânica e funcionalmente no Centro Regional de Segurança Social de Coimbra o Centro de Apoio à Terceira Idade de S. Martinho do Bispo, anteriormente objecto de integração funcional nos termos da Portaria n.º 201/80, de 24 de Abril. 2.º A Comissão Instaladora do Centro Regional de Segurança Social de Coimbra pode delegar, no todo ou em parte, em funcionário ou funcionários do Centro Regional as competências para a prática dos actos relativos à administração geral do estabelecimento ora integrado, designadamente no domínio dos recursos humanos, materiais e financeiros. 3.º Esta portaria entra em vigor no dia 1 de Maio de 1983. Secretaria de Estado da Segurança Social, 16 de Março de 1983. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.