Resolução do Conselho de Ministros 25/83

Regulariza formalmente a composição da Comissão Interministerial de Apoio aos Refugiados e Apátridas (CIARA)

Resolução do Conselho de Ministros 25/83

Regulariza formalmente a composição da Comissão Interministerial de Apoio aos Refugiados e Apátridas (CIARA)

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-MinistroDiário da República ↗Publicado 08/04/1983

Regulariza formalmente a composição da Comissão Interministerial de Apoio aos Refugiados e Apátridas (CIARA)

Diploma

EM VIGOR
Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/83 1 - A Resolução n.º 144/81, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 3 de Julho de 1981, criou na dependência do Ministro dos Assuntos Sociais um grupo permanente denominado Comissão Interministerial de Apoio aos Refugiados e Apátridas (CIARA). O n.º 2 daquela resolução estabelecia a constituição da referida Comissão. Nela não se contemplava representação do Ministério da Justiça. 2 - Posteriormente foi manifestado o interesse na presença de um representante daquele Ministério na Comissão, presença que vem sendo assegurada com base no n.º 3 da Resolução n.º 144/81. Urge por isso regularizar formalmente a composição da CIARA: Assim, o Conselho de Ministros, reunido em 10 de Março de 1983, resolveu: Aditar uma alínea ao n.º 2 da Resolução n.º 144/81, que passará a ter a seguinte redacção: 2.º A Comissão será constituída por: a) 1 representante do Ministro dos Assuntos Sociais, que presidirá; b) 1 representante do Ministério da Administração Interna; c) 1 representante do Ministério dos Negócios Estrangeiros; d) 1 representante do Ministério da Justiça; e) 1 representante do Ministério da Educação; f) 1 representante do Ministério do Trabalho; g) 1 representante do Ministério dos Assuntos Sociais designado pela Direcção-Geral de Segurança Social; h) 1 representante do Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes. Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.