Portaria 393/83

Altera o quadro de pessoal da Escola de Ensino e Administração de Enfermagem na parte referente ao pessoal de enfermagem

Portaria 393/83

Altera o quadro de pessoal da Escola de Ensino e Administração de Enfermagem na parte referente ao pessoal de enfermagem

Emitente: Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma AdministrativaDiário da República ↗Publicado 08/04/1983

Altera o quadro de pessoal da Escola de Ensino e Administração de Enfermagem na parte referente ao pessoal de enfermagem

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 393/83 de 8 de Abril Em execução do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 305/81, de 12 de Novembro, e ainda em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, que o quadro de pessoal da Escola de Ensino e Administração de Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 639/80, de 16 de Setembro, seja alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria na parte referente ao pessoal de enfermagem. Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 8 de Março de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa. Quadro de pessoal da Escola de Ensino e Administração de Enfermagem (ver documento original)