Portaria 431/83

Lança em circulação o 5.º grupo de valores da série ordinária «Instrumentos de Trabalho»

Portaria 431/83

Lança em circulação o 5.º grupo de valores da série ordinária «Instrumentos de Trabalho»

Emitente: Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes - Secretaria de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações - Correios e Telecomunicações de PortugalDiário da República ↗Publicado 14/04/1983

Lança em circulação o 5.º grupo de valores da série ordinária «Instrumentos de Trabalho»

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 431/83 de 14 de Abril Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Transportes Exteriores e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 42417, de 27 de Julho de 1959, e nos termos da Portaria n.º 99/78, seja lançado em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, o 5.º grupo de valores da série ordinária «Instrumentos de Trabalho», no dia 16 de Março de 1983, constituída pelos seguintes valores e motivos: 12$50 - Com as dimensões de 25,6 mm x 20,8 mm, denteado de 12,5, tarja fosforescente - Bússolas, radiogoniómetro, radar; 250$00 - Com as dimensões de 34,5 mm x 25,6 mm, denteado de 13,5 - Taqueómetro, alidade, teodolito. Secretaria de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, 25 de Março de 1983. - O Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, José da Silva Domingos.