Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 10/83/A
Considerando que o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 247/79, de 25 de Julho, instituiu, relativamente ao pessoal das administrações e juntas portuárias, um prémio de rendibilidade;
Considerando que o artigo 18.º do mesmo diploma criou um subsídio de penosidade ou risco;
Considerando a necessidade de se adoptarem na Região as disposições legais neles expressas, por força do disposto na Resolução n.º 18/80, de 18 de Fevereiro:
O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, alínea d), da Constituição, o seguinte: