Portaria 436/83

Aumenta o quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional

Portaria 436/83

Aumenta o quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional

Emitente: Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e da Reforma AdministrativaDiário da República ↗Publicado 16/04/1983

Aumenta o quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 436/83 de 16 de Abril Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço; Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros do Trabalho e da Reforma Administrativa, o seguinte: 1.º (Alargamento do quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional) O quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional, aprovado pelo artigo 81.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 193/82, de 20 de Maio, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma. 2.º (Entrada e vigor) Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e da Reforma Administrativa, 8 de Março de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Trabalho, Luís Alberto Ferrero Morales. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa. (ver documento original)