Portaria 435/83

Fixa, para efeitos de determinação da matéria colectável do imposto de mais-valias, os coeficientes a aplicar aos bens

Portaria 435/83

Fixa, para efeitos de determinação da matéria colectável do imposto de mais-valias, os coeficientes a aplicar aos bens

Emitente: Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e ImpostosDiário da República ↗Publicado 16/04/1983

Fixa, para efeitos de determinação da matéria colectável do imposto de mais-valias, os coeficientes a aplicar aos bens

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 435/83 de 16 de Abril Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos do artigo 15.º do Código do Imposto de Mais-Valias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46373, de 9 de Junho de 1965, que, para efeitos de determinação da matéria colectável do imposto de mais-valias, se apliquem aos bens de que trata o n.º 2.º do seu artigo 1.º, alienados em 1983, e aos bens referidos nos n.os 1.º e 3.º do mesmo artigo, alienados posteriormente à publicação da presente portaria, os coeficientes seguintes: (ver documento original) Secretaria de Estado do Orçamento, 24 de Março de 1983. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.