Portaria 331/83

Altera o quadro de pessoal do Hospital Concelhio de Tavira na parte referente ao pessoal de enfermagem

Portaria 331/83

Altera o quadro de pessoal do Hospital Concelhio de Tavira na parte referente ao pessoal de enfermagem

Emitente: Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma AdministrativaDiário da República ↗Publicado 29/03/1983

Altera o quadro de pessoal do Hospital Concelhio de Tavira na parte referente ao pessoal de enfermagem

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 331/83 de 29 de Março Em execução do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 305/81, de 12 de Novembro, e ainda em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, que o quadro de pessoal do Hospital Concelhio de Tavira, aprovado pela Portaria n.º 412/81, de 21 de Maio, seja alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria na parte referente ao pessoal de enfermagem. Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 28 de Janeiro de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa. Quadro de pessoal do Hospital Concelhio de Tavira (ver documento original)