Portaria 345/83

Altera o quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria

Portaria 345/83

Altera o quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria

Emitente: Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma AdministrativaDiário da República ↗Publicado 29/03/1983

Altera o quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 345/83 de 29 de Março Para cumprimento do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 513-U/79, de 27 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 96/80, de 5 de Maio, e ainda de harmonia com o artigo 1.º n.º 2, do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, foi aprovado pela Portaria n.º 661/80 de 16 de Setembro, o quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria. Torna-se necessário, no entanto, proceder a alguns reajustamentos do aludido quadro, por forma a abranger situações de funcionários que nele não foram contempladas. Atento o exposto e em conformidade com as disposições legais invocadas: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, que sejam introduzidas ao quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria as alterações, que a seguir se mencionam: Quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria (ver documento original) Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 28 de Janeiro de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.