Portaria 350/83

Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Leiria na parte respeitante ao pessoal técnico - profissional e administrativo

Portaria 350/83

Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Leiria na parte respeitante ao pessoal técnico - profissional e administrativo

Emitente: Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma AdministrativaDiário da República ↗Publicado 29/03/1983

Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Leiria na parte respeitante ao pessoal técnico - profissional e administrativo

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 350/83 de 29 de Março No quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Leiria, aprovado pela Portaria n.º 121/81, de 26 de Janeiro, figura 1 lugar de chefe de serviços administrativos. No entanto, objectivos de normalização e uniformização determinam que esta categoria se vá extinguindo gradualmente pela sua transformação em lugares de chefe de repartição. Nestes termos: Ao abrigo do n.º 1, alínea d), do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 165/82, de 10 de Maio: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, o seguinte: Artigo único. Ao quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Leiria, aprovado pela Portaria n.º 121/81, de 26 de Janeiro, é introduzida a alteração constante do mapa anexo ao presente diploma. Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 9 de Fevereiro de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa. Quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Leiria (ver documento original)