Portaria 321/83

Actualiza as taxas de navegação aérea em rota para vigorarem a partir de 1 de Abril do corrente ano

Portaria 321/83

Actualiza as taxas de navegação aérea em rota para vigorarem a partir de 1 de Abril do corrente ano

Emitente: Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes - Secretaria de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações - Direcção-Geral da Aviação CivilDiário da República ↗Publicado 28/03/1983

Actualiza as taxas de navegação aérea em rota para vigorarem a partir de 1 de Abril do corrente ano

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 321/83 de 28 de Março 1. Nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 451/71, de 26 de Outubro, contratou-se com a Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea (Eurocontrol) a cobrança de taxas destinadas a remunerar os Serviços de Navegação Aérea de Rota postos por Portugal à disposição dos utentes nas regiões de informação de voo de Lisboa e de Santa Maria. 2. As regras de cálculo daquelas taxas, estabelecidas com base no disposto no artigo 1.º do mesmo decreto-lei, integram-se, assim, no sistema Eurocontrol de taxas de rota, posto em prática pelos Estados Membros da referida Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea. 3. Conforme deliberação da Comissão Permanente do Eurocontrol na sua 61.ª sessão, de 23 de Novembro de 1982, foram aprovadas as novas taxas unitárias e tarifas transatlânticas a vigorar no 10.º período de aplicação do sistema de taxas de rota, a partir de 1 de Abril de 1983. 4. Torna-se, assim, necessário actualizar a regulamentação nacional - Portaria n.º 626/75, de 31 de Outubro, com a redacção dada pela Portaria n.º 969/82, de 14 de Outubro - em conformidade com a alteração referida no n.º 3. Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, ouvido o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, aprovar o seguinte: 1.º As taxas unitárias a que se refere o artigo 11.º da Portaria n.º 626/75, de 31 de Outubro, passam a ser, respectivamente: US $ 27,58 - para a região de informação de voo de Lisboa; US $ 8,75 - para a região de informação de voo de Santa Maria. 2.º O anexo a que se refere o artigo 12.º da citada portaria é substituído pelo seguinte: Anexo 1 a que se refere o artigo 12.º da Portaria n.º 626/75, de 31 de Outubro Lista das tarifas transatlânticas aplicáveis a partir de 1 de Abril de 1983 para uma aeronave cujo coeficiente de peso é igual à unidade (50 t métricas). (ver documento original) 3.º As disposições desta portaria entram em vigor no dia 1 de Abril de 1983. Secretaria de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, 16 de Março de 1983. - O Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, José da Silva Domingos.