Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 7/83/M
Criação do Serviço de Saúde do Pessoal da Direcção Regional dos Hospitais
1. A Direcção Regional dos Hospitais tem presentemente ao seu serviço cerca de 1300 funcionários que exercem a sua actividade nos diferentes sectores que vão desde os serviços de apoio ao contacto directo com os doentes.
2. Assim, se por um lado se torna necessário assegurar a vigilância sanitária do pessoal dos serviços de apoio, designadamente aquele que lida com produtos alimentares, não o é menos relativamente àquele que no contacto directo com os doentes está sujeito a permanente risco de contágio.
3. Prevê o artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 48357, de 27 de Abril de 1968, a criação de um serviço de saúde nos hospitais centrais e regionais, onde se justifique, com a finalidade de efectuar os exames de vigilância sanitária do pessoal, as condições sanitárias dos locais de trabalho, proceder ao internamento ou tratamento dos empregados ou funcionários doentes e verificar a doença para efeitos de faltas.
4. Nesta conformidade, atenta a finalidade do serviço e aos demais condicionalismos apontados, o Governo Regional da Madeira, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, decreta o seguinte: