Portaria 301/83

Altera o quadro de pessoal da Escola de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa na parte referente ao pessoal de enfermagem

Portaria 301/83

Altera o quadro de pessoal da Escola de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa na parte referente ao pessoal de enfermagem

Emitente: Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma AdministrativaDiário da República ↗Publicado 25/03/1983

Altera o quadro de pessoal da Escola de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa na parte referente ao pessoal de enfermagem

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 301/83 de 25 de Março Em execução do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 305/81, de 12 de Novembro, e ainda em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, que o quadro de pessoal da Escola de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa, aprovado pela Portaria n.º 621/80, de 16 de Setembro, seja alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria na parte referente ao pessoal de enfermagem. Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 11 de Março de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa. Quadro de pessoal da Escola de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa (ver documento original)