Portaria 363/83

Altera o anexo I da Portaria n.º 728/81, de 27 de Agosto, que autoriza a Universidade de Lisboa a conceder o grau de mestre em determinados cursos

Portaria 363/83

Altera o anexo I da Portaria n.º 728/81, de 27 de Agosto, que autoriza a Universidade de Lisboa a conceder o grau de mestre em determinados cursos

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 02/04/1983

Altera o anexo I da Portaria n.º 728/81, de 27 de Agosto, que autoriza a Universidade de Lisboa a conceder o grau de mestre em determinados cursos

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 363/83 de 2 de Abril Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa; Ao abrigo do disposto nos Decretos-Leis n.os 173/80, de 29 de Maio, 263/80 e 264/80, de 7 de Agosto: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte: O anexo I da Portaria n.º 728/81, de 27 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção: ANEXO I Mestrado em Literaturas Clássicas 1 - Área científica do curso: Literaturas Clássicas. 2 - Duração normal do curso: 2 anos lectivos. 3 - Número total de unidades de crédito necessárias à obtenção do curso: 20. 4 - Áreas científicas e unidades de crédito: 4.1 - Áreas científicas comuns a todas as áreas de especialização: 4.1.1 - Obrigatória: Problemática da Licenciatura ... 6 4.1.2 - Optativas: Metodologia Científica ... 4 Linguística ... 4 Cultura ... 4 Filosofia ... 4 História ... 4 4.2 - Áreas científicas específicas de cada área de especialização: 4.2.1 - Área de especialização em Literatura Grega: 4.2.1.1 - Obrigatória: Literatura Grega ... 6 4.2.1.2 - Optativas: Literatura Grega ... 4 Literatura Latina ... 4 Literaturas Modernas ... 4 4.2.2 - Área de especialização em Literatura Latina: 4.2.2.1 - Obrigatória: Literatura Latina ... 6 4.2.2.2 - Optativas: Literatura Latina ... 4 Literatura Grega ... 4 Literaturas Modernas ... 4 4.2.3 - Área de especialização em Literaturas Comparadas: 4.2.3.1 - Obrigatórias: Literaturas Modernas ... 4 Literatura Grega ... 6 Literatura Latina ... 6 5 - Licenciaturas a que se refere o n.º 1 do n.º 5.º: 5.1 - Filosofia Clássica; 5.2 - Línguas e Literaturas Clássicas (todas as variantes). 6 - Especialidades a que se refere o n.º 10.º: 6.1 - Área de especialização em Literatura Grega: Literatura Grega. 6.2 - Área de especialização em Literatura Latina: Literatura Latina. 6.3 - Área de especialização em Literaturas Comparadas: A fixar, caso a caso, pelo conselho científico face ao plano de estudos do curso seguido por cada candidato. Ministério da Educação, 15 de Março de 1983. - O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva.