Portaria 362/83

Determina que o lugar de chefe da Divisão de Organização e Gestão de Pessoal do quadro do Departamento Central de Planeamento poderá ser provido pelo técnico superior de 1.ª classe que vem exercendo aquelas funções

Portaria 362/83

Determina que o lugar de chefe da Divisão de Organização e Gestão de Pessoal do quadro do Departamento Central de Planeamento poderá ser provido pelo técnico superior de 1.ª classe que vem exercendo aquelas funções

Emitente: Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma AdministrativaDiário da República ↗Publicado 02/04/1983

Determina que o lugar de chefe da Divisão de Organização e Gestão de Pessoal do quadro do Departamento Central de Planeamento poderá ser provido pelo técnico superior de 1.ª classe que vem exercendo aquelas funções

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 362/83 de 2 de Abril A Divisão de Organização e Gestão de Pessoal do Departamento Central de Planeamento, criada pelo Decreto-Lei n.º 516/80, de 31 de Outubro, tem, nos termos do referido diploma, as atribuições de órgão de concepção, coordenação e apoio das actividades do DCP em matérias que vão desde o estudo do aperfeiçoamento da sua orgânica e do aumento de produtividade dos seus serviços, da definição de critérios de aplicação da legislação de pessoal, designadamente nas áreas de recrutamento, selecção, formação, avaliação do desempenho e compensação por mérito, até à aplicação de métodos e técnicas adequadas com vista a modernizar e actualizar a gestão administrativa e à assessoria em todos os assuntos relacionados com problemas de pessoal e organização. Considerando que para o desempenho das funções de chefe da referida Divisão, devido à especialização e conhecimentos específicos necessários, se torna justificado que a escolha recaia sobre um profissional que, em função do perfil do cargo a prover, possua comprovada experiência técnica e de exercício efectivo dessas funções por período superior a ano e meio; Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e a alínea c) do n.º 3 do Despacho Normativo n.º 66/82, de 30 de Abril: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Reforma Administrativa, o seguinte: 1.º O lugar de chefe da Divisão de Organização e Gestão de Pessoal do quadro do Departamento Central de Planeamento poderá ser provido pelo técnico superior de 1.ª classe que vem exercendo aquelas funções. 2.º O despacho de nomeação para provimento do cargo referido na presente portaria, proferido pelo Secretário de Estado do Planeamento, sob proposta do director-geral será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado. Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 16 de Março de 1983. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.