Portaria 366/83

Revê os coeficientes a aplicar às verbas das tabelas das taxas de pilotagem e ajusta as verbas das tabelas de embarque e desembarque de pilotos

Portaria 366/83

Revê os coeficientes a aplicar às verbas das tabelas das taxas de pilotagem e ajusta as verbas das tabelas de embarque e desembarque de pilotos

Emitente: Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes - Secretaria de Estado dos Transportes Exteriores e ComunicaçõesDiário da República ↗Publicado 02/04/1983

Revê os coeficientes a aplicar às verbas das tabelas das taxas de pilotagem e ajusta as verbas das tabelas de embarque e desembarque de pilotos

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 366/83 de 2 de Abril Decorridos 4 anos sobre a última fixação dos coeficientes a aplicar às verbas das tabelas de pilotagem, impõe-se proceder a uma revisão dos referidos coeficientes que compense, pelo menos parcialmente, os aumentos de custo que ocorreram. Reconhecendo-se que em termos reais se ficará aquém dos valores cobrados em Abril de 1979, data da última actualização, julga-se, porém, conveniente proceder, desde já, a um ajustamento. Ao mesmo tempo introduz-se também um ajustamento nas verbas das tabelas de embarque e desembarque de pilotos, já que a sua última actualização data de 1975. De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 361/78, de 27 de Novembro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, o seguinte: 1.º Os coeficientes a aplicar às verbas das tabelas das taxas de pilotagem para todos os departamentos de pilotagem passam a ser os indicados a seguir: a) Embarcações nacionais de: Navegação costeira nacional e internacional ... 70 Navegação de cabotagem ... 120 Navegação de longo curso ... 232 b) Embarcações não nacionais ... 232 2.º Os valores constantes da tabela D anexa àquele decreto-lei passam a ser: Embarque e desembarque de pilotos: Primeira hora ou fracção ... 1500$00 Cada meia hora ou fracção a mais ... 750$00 3.º Mantém-se a tabela portuária para o aluguer de embarcações para transportes ou amarrações e desamarrações, bem como para o serviço de reboque. Secretaria de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, 14 de Março de 1983. - O Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, José da Silva Domingos.