Portaria 353/83

Fixa o factor de capitalização e a taxa de desconto para efeitos de determinação da matéria colectável do imposto sobre as sucessões e doações e do imposto de mais-valias

Portaria 353/83

Fixa o factor de capitalização e a taxa de desconto para efeitos de determinação da matéria colectável do imposto sobre as sucessões e doações e do imposto de mais-valias

Emitente: Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e ImpostosDiário da República ↗Publicado 31/03/1983

Fixa o factor de capitalização e a taxa de desconto para efeitos de determinação da matéria colectável do imposto sobre as sucessões e doações e do imposto de mais-valias

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 353/83 de 31 de Março Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, nos termos das alíneas a) e b) da regra 5.ª do § 3.º do artigo 20.º do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, na redacção que lhe foi dada, pelo Decreto-Lei n.º 155/82, de 6 de Maio, observar para efeitos de determinação da matéria colectável do imposto sobre as sucessões e doações e do imposto de mais-valias, devidos pelas transmissões e aumentos de capital realizados posteriormente à publicação da presente portaria, o factor de capitalização + incluído na fórmula a que se refere a alínea a) da regra 5.º do § 3.º do artigo 20.º do mencionado Código é de 5 e a taxa de desconto r incluída na fórmula a que se refere a alínea b) da regra 5.º do § 3.º do mesmo artigo é de 20. Ministério das Finanças e do Plano, 14 de Março de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.