Diploma
EM VIGORDecreto n.º 8/2001
de 6 de Fevereiro
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo aprova o Acordo sobre Supressão de Vistos em Passaportes Diplomáticos, Especiais e de Serviço, entre os Governos dos Países Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, assinado em Maputo, em 17 de Julho de 2000, cuja cópia autenticada em língua portuguesa segue em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Dezembro de 2000. - Jaime José Matos da Gama - Jaime José Matos da Gama - Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.
Assinado em 15 de Janeiro de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 18 de Janeiro de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ACORDO SOBRE SUPRESSÃO DE VISTOS EM PASSAPORTES DIPLOMÁTICOS, ESPECIAIS E DE SERVIÇO, ENTRE OS GOVERNOS DOS PAÍSES MEMBROS DA COMUNIDADE DOS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA.
Um dos objectivos da constituição da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa é o de contribuir para o reforço dos laços humanos, a solidariedade e a fraternidade entre todos os povos que têm em comum a língua portuguesa, pedra basilar da sua identidade, e nesse sentido promover medidas que facilitem a circulação dos cidadãos dos Estados membros, no espaço da CPLP.
Neste contexto, tendo em conta a vontade de concretizar aquele desígnio, os Governos da República de Angola, da República Federativa do Brasil, da República de Cabo Verde, da República da Guiné-Bissau, da República de Moçambique, da República Portuguesa e da República Democrática de São Tomé a Príncipe, adiante denominados Partes Contratantes, acordam o seguinte: