Portaria 484/83

Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Acção Regional e Local 1 lugar de assessor, letra C, e 1 lugar de técnico superior principal, letra D

Portaria 484/83

Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Acção Regional e Local 1 lugar de assessor, letra C, e 1 lugar de técnico superior principal, letra D

Emitente: Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma AdministrativaDiário da República ↗Publicado 26/04/1983

Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Acção Regional e Local 1 lugar de assessor, letra C, e 1 lugar de técnico superior principal, letra D

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 484/83 de 26 de Abril Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Administração Interna e da Reforma Administrativa, o seguinte: 1.º São criados no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Acção Regional e Local, constante do quadro VI anexo ao Decreto Regulamentar n.º 71/79, de 29 de Dezembro, os seguintes lugares: 1 assessor, letra C; 1 técnico superior principal, letra D. 2.º Os referidos lugares serão extintos à medida que vagarem. Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa. Assinado em 14 de Abril de 1983. Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, José Ângelo Ferreira Correia. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.