Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar n.º 33/83
de 22 de Abril
Pelo presente diploma elevam-se, pelo quarto ano consecutivo, os montantes das prestações de compensação de encargos familiares, o que significa, na prática, a concretização do princípio da revisão anual das prestações, princípio que foi assumido pelos programas dos diversos governos desde 1980 e que tem sido fielmente cumprido.
Deve acrescentar-se, ainda, que as actualizações agora determinadas para os vários regimes de segurança social, incluindo os da Administração Pública, são pelo menos equivalentes à taxa de inflação e, na maior parte dos casos, ultrapassam-na mesmo, assim se melhorando o poder de compra dos beneficiários, em ordem a garantir uma cobertura social mais eficiente no domínio das prestações familiares.
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: