Portaria 460/83

Aprova como normas portuguesas com os números NP-2064 (1983) e NP-2065 (1983) os inquéritos I-2064 e I-2065

Portaria 460/83

Aprova como normas portuguesas com os números NP-2064 (1983) e NP-2065 (1983) os inquéritos I-2064 e I-2065

Emitente: Ministério da Indústria, Energia e Exportação - Secretaria de Estado da Energia - Direcção-Geral da QualidadeDiário da República ↗Publicado 19/04/1983

Aprova como normas portuguesas com os números NP-2064 (1983) e NP-2065 (1983) os inquéritos I-2064 e I-2065

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 460/83 de 19 de Abril Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968, que os inquéritos: I-2064 - Cimentos. Definição, classes de resistência e características; e I-2065 - Cimentos. Condições de fornecimento e recepção, sejam aprovados como normas portuguesas com os números e os títulos seguintes: NP-2064 (1983) - Cimentos. Definições, classes de resistência e características; NP-2065 (1983) - Cimentos. Condições de fornecimento e recepção. Secretaria de Estado da Energia. Assinada em 28 de Março de 1983. O Secretário de Estado da Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.