Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 39/2000/M
Altera a Lei Orgânica do Instituto de Habitação da Região Autónoma da Madeira (IHM), aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 26/92/M, de 18 de Setembro, e alterada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 32/2000/M, de 23 de Maio.
Decorridos mais de sete anos de vigência da actual estrutura orgânica e funcional do Instituto de Habitação da Região Autónoma da Madeira (IHM), aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 26/92/M, de 18 de Setembro, e alterada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 32/2000/M, de 23 de Maio, torna-se indispensável proceder a alterações resultantes da necessidade da sua adaptação a uma maior e mais dinâmica capacidade de resposta nos domínios em que este organismo se encontra envolvido.
Por outro lado, o surgimento de novas iniciativas no contexto da política habitacional, com a intervenção activa do IHM e seu consequente acréscimo de envolvimento e responsabilidade, demonstram a necessidade de dotar os serviços de maior operacionalidade, nomeadamente nos domínios dos procedimentos administrativos e funcionamento interno, da gestão do seu património, ou do relacionamento com instituições e famílias.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas c) e d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, e revisto pela Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, e do artigo 15.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/88/M, de 12 de Novembro, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte: