Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 121/83
de 1 de Março
Reconhecida como da maior vantagem para o País a instalação no Algarve de uma estação de aquacultura com o objectivo não só de obstar à degradação sistemática que se vem constatando nas capturas de pescado do mar como ainda o de abastecer os mercados nacionais e estrangeiros e de fornecer possíveis interessados no desenvolvimento das espécies oriundas da aquacultura, através da investigação, experimentação e reprodução das espécies em causa;
Considerando que a localização mais indicada para o efeito se situa em terrenos pertencentes à bacia salgada da ria de Faro, no denominado Vale Formoso, mais propriamente na Herdade do Muro do Ludo, que alcança presentemente os concelhos de Loulé e de Faro;
Considerando a utilidade que advém para o Estado por virtude desse empreendimento:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: