Portaria 163/83

Altera a constituição da Junta Consultiva da Administração do Porto de Lisboa

Portaria 163/83

Altera a constituição da Junta Consultiva da Administração do Porto de Lisboa

Emitente: Ministério da Habitação, Obras Públicas e TransportesDiário da República ↗Publicado 22/02/1983

Altera a constituição da Junta Consultiva da Administração do Porto de Lisboa

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 163/83 de 22 de Fevereiro O artigo 23.º da Lei Orgânica da Administração-Geral do Porto de Lisboa, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 475/72, de 25 de Novembro, estabelece a composição da Junta Consultiva daquela Administração-Geral em termos que se encontram desactualizados, quer pelas alterações entretanto verificadas na estrutura do Governo e nas designações e escopo dos órgãos da Administração Pública representados na referida junta Consultiva, quer pela evolução verificada no contexto sócio-económico que condiciona a actividade portuária. Convém, por outro lado, repor em funcionamento um órgão de consulta e prestação de pareceres com o tipo de composição e a competência que a lei atribui à Junta Consultiva da Administração-Geral do Porto de Lisboa, já que continuaram a intensificar-se e, em muitos casos, adquiriram natureza crítica as situações em que só através de uma estreita coordenação e convergência de concepções e de actuações é possível definir e executar as soluções que mais convêm ao porto de Lisboa, como estrutura económica e área geográfica, interessando directamente à capital do País, aos concelhos ribeirinhos do estuário do Tejo e ao próprio estuário, e ainda como elemento inserido no sistema global de transportes. Nestes termos e ao abrigo do § 3.º do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 36976, de 20 de Julho de 1948, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 475/72, de 25 de Novembro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, que a Junta Consultiva da Administração-Geral do Porto de Lisboa passe a ter a seguinte constituição: a) Representantes das Câmaras Municipais de Lisboa, Oeiras, Loures, Vila Franca de Xira, Almada, Seixal, Barreiro, Moita, Montijo, Alcochete e Benavente; b) O capitão do porto de Lisboa; c) 1 representante da Alfândega de Lisboa: d) 1 representante das associações de armadores e de agentes de navegação; e) 1 representante dos operadores portuários com actividades no porto de Lisboa; f) 1 representante dos sindicatos dos trabalhadores portuários; g) 1 representante do Sindicato Nacional dos Trabalhadores das Administrações e Juntas Portuárias; h) 1 representante do Instituto do Trabalho Portuário; i) 1 representante do Centro Coordenador do Trabalho Portuário de Lisboa; j) 1 representante da Secretaria de Estado da Exportação; k) 1 representante da Direcção-Geral de Portos; l) 1 representante da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos; m) 1 representante da Junta Autónoma de Estradas; n) 1 representante da Direcção-Geral de Transportes Terrestres; o) 1 representante da Direcção-Geral da Marinha de Comércio; p) 1 representante da Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico; q) 1 representante das empresas de transporte rodoviário de mercadorias; r) 1 representante dos Caminhos de Ferro Portugueses, E. P.; s) 1 representante da Confederação da Indústria Portuguesa; t) 1 representante da Confederação do Comércio; u) 1 representante da Câmara de Comércio de Lisboa; v) 1 representante da Associação Industrial Portuguesa. Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 28 de Janeiro de 1983. - Pelo Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Eugénio Nobre, Secretário de Estado das Obras Públicas.