Portaria 419/99

Suspende a actividade cinegética na zona de caça associativa das Herdades do Ameixial, Cobiça e outras pelo prazo máximo de 180 dias

Portaria 419/99

Suspende a actividade cinegética na zona de caça associativa das Herdades do Ameixial, Cobiça e outras pelo prazo máximo de 180 dias

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 08/06/1999

Suspende a actividade cinegética na zona de caça associativa das Herdades do Ameixial, Cobiça e outras pelo prazo máximo de 180 dias

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 419/99 de 8 de Junho Pela Portaria n.º 254/93, de 5 de Março, foi concessionada à Associação de Caçadores da Azougada uma zona de caça associativa situada na freguesia e município de Moura, com uma área de 458,7250 ha, válida até 5 de Março de 1999. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto. Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão. Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É suspensa a actividade cinegética na zona de caça associativa das Herdades do Ameixial, Cobiça e outras (processo n.º 1273-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias. 2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 6 de Março de 1999. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 12 de Maio de 1999.