Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 91/83
de 16 de Fevereiro
A língua portuguesa, valor único do nosso património cultural, falada por mais de 150 milhões de pessoas, idioma oficial de 7 países, representa a verdadeira essência da presença portuguesa no mundo.
O amplo quadro desta universalidade da língua portuguesa deve ser um estímulo para a projecção internacional dos escritores portugueses.
É esta a razão pela qual se pretende agora contemplar com um prémio os escritores de língua portuguesa cuja obra mais tenha contribuído para a afirmação do valor universal da língua portuguesa, que Fernando Pessoa considera, justamente, a sua pátria.
O prémio que agora se institui terá o nome do português que mais se destacou nessa afirmação, Luís de Camões. É uma designação que se justifica por si mesma.
Para garantir a independência na concessão do prémio, que será anual e do montante de 1000000, o mesmo será atribuído por um júri constituído por 9 vogais, designados respectivamente pela Academia das Ciências de Lisboa, Academia Portuguesa de História e Academia Nacional de Belas-Artes, à razão de 3 vogais por cada Academia.
Pretendeu-se, também, assim, valorizar as próprias Academias e reuni-las num mesmo objectivo, em cerimónia anual adequada, e, justamente, no plano da projecção interna e externa da cultura portuguesa.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: