Portaria 140/83

Altera os quadros dos n.os 1.2.4 do n.º 1, 2.2.2.4 do n.º 2, 4.3.1 e 4.3.2 do n.º 4, todos do n.º 1.º, e o anexo à Portaria n.º 1339/82, de 31 de Dezembro (aprova as novas tarifas para os serviços de transportes colectivos)

Portaria 140/83

Altera os quadros dos n.os 1.2.4 do n.º 1, 2.2.2.4 do n.º 2, 4.3.1 e 4.3.2 do n.º 4, todos do n.º 1.º, e o anexo à Portaria n.º 1339/82, de 31 de Dezembro (aprova as novas tarifas para os serviços de transportes colectivos)

Emitente: Ministérios da Agricultura, Comércio e Pescas e da Habitação, Obras Públicas e TransportesDiário da República ↗Publicado 08/02/1983

Altera os quadros dos n.os 1.2.4 do n.º 1, 2.2.2.4 do n.º 2, 4.3.1 e 4.3.2 do n.º 4, todos do n.º 1.º, e o anexo à Portaria n.º 1339/82, de 31 de Dezembro (aprova as novas tarifas para os serviços de transportes colectivos)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 140/83 de 8 de Fevereiro Verificando-se que a Portaria n.º 1339/82, de 31 de Dezembro, apresenta alguns valores que não observam todas as condições fixadas para a revisão tarifária a levar a efeito a partir de 1 de Janeiro de 1983. Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Agricultura, Comércio e Pescas e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, o seguinte: 1.º Os quadros dos n.os 1.2.4 do n.º 1, 2.2.2.4 do n.º 2, 4.3.1 e 4.3.2 do n.os 4, todos do n.º 1.º, e o anexo à Portaria n.º 1339/82, de 31 de Dezembro, são alterados conforme segue: 1.2.4 - ... (ver documento original) 2.2.2.4 - ... (ver documento original) 4.3.1 - ... (ver documento original) 4.3.2 - ... (ver documento original) 2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor. Ministérios da Agricultura, Comércio e Pescas e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 26 de Janeiro de 1983. - O Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca - Pelo Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, Abílio Gaspar Rodrigues, Secretário de Estado dos Transportes Interiores.