Portaria 423/99

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 544-I/96, de 4 de Outubro, vários prédios rústicos e desanexa outros sitos na freguesia de Juromenha, município de Alandroal

Portaria 423/99

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 544-I/96, de 4 de Outubro, vários prédios rústicos e desanexa outros sitos na freguesia de Juromenha, município de Alandroal

Emitente: Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 09/06/1999

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 544-I/96, de 4 de Outubro, vários prédios rústicos e desanexa outros sitos na freguesia de Juromenha, município de Alandroal

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 423/99 de 9 de Junho Pela Portaria n.º 544-I/96, de 4 de Outubro, foi concessionada à Sociedade Agro-Pecuária Flor de Lys, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Várzea Redonda e outras, processo n.º 802-DGF, situada no município de Alandroal, com uma área de 1210,0250 ha, válida até 8 de Julho de 2003. A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com uma área de 123,15 ha e a desanexação de outros com uma área de 75,05 ha, sitos no município de Alandroal. Assim: Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna e o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 544-I/96, de 4 de Outubro, vários prédios rústicos com uma área de 123,15 ha e desanexados outros com uma área de 75,05 ha, sitos na freguesia de Juromenha, município de Alandroal, ficando a mesma com uma área total de 1258,1250 ha. 2.º A presente anexação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável condicionado à apresentação do projecto do pavilhão de caça no prazo de 2 meses e à conclusão da obra no prazo de 12 meses contados a partir da data da publicação da presente portaria. Em 14 de Maio de 1999. Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural. (ver planta no documento original)