Resolução do Conselho de Ministros 51/99

Concede à Autoridade Nacional Palestiniana uma contribuição até ao montante de 2100000 de dólares dos EUA, tendo em vista a participação de Portugal no Projecto Belém 2000, e atribui uma doação até ao montante de 550000 dólares dos EUA para financiamento da fase final de construção do lar para estudantes femininas da Universidade de An Najah, em Nablus

Resolução do Conselho de Ministros 51/99

Concede à Autoridade Nacional Palestiniana uma contribuição até ao montante de 2100000 de dólares dos EUA, tendo em vista a participação de Portugal no Projecto Belém 2000, e atribui uma doação até ao montante de 550000 dólares dos EUA para financiamento da fase final de construção do lar para estudantes femininas da Universidade de An Najah, em Nablus

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 09/06/1999

Concede à Autoridade Nacional Palestiniana uma contribuição até ao montante de 2100000 de dólares dos EUA, tendo em vista a participação de Portugal no Projecto Belém 2000, e atribui uma doação até ao montante de 550000 dólares dos EUA para financiamento da fase final de construção do lar para estudantes femininas da Universidade de An Najah, em Nablus

Diploma

EM VIGOR
Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/99 A cidade palestiniana de Belém carece de uma urgente acção de reabilitação urbana, tendo em vista, para além da melhoria das condições de vida das populações, dotar a cidade de estruturas que permitam a recepção do significativo número de peregrinos e turistas que deverão afluir à mesma por ocasião das comemorações do ano de 2000. Este projecto mereceu de imediato o apoio da comunidade internacional, tendo numerosos países e instituições multilaterais manifestado a intenção de contribuir financeiramente para a sua concretização. Entre os projectos considerados prioritários encontra-se a reabilitação do património histórico, religioso e cultural da cidade de Belém e zonas envolventes. Para além do Projecto Belém 2000, Portugal encontra-se também empenhado no apoio ao sistema educativo palestiniano, nomeadamente através dos financiamentos concedidos à Universidade Nacional de An Najah, em Nablus. Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu: 1 - Atribuir à Autoridade Nacional Palestiniana uma contribuição até ao montante máximo equivalente a 2100000 dólares dos EUA, destinada ao financiamento dos seguintes projectos: a) Constituição de uma unidade de assistência técnica, legal e administrativa, tendo em vista a reabilitação, manutenção e protecção de edifícios históricos e culturais na zona de Belém; b) Reabilitação de edifícios tradicionais em Hosh in Hananieh, no centro histórico de Belém, incluindo a adaptação para realização de actividades culturais; c) Reabilitação do edifício histórico Hosh Abu Sa'da, no centro antigo de Beit Sahour, incluindo a adaptação para museu e para a realização de actividades turísticas. 2 - Os projectos referidos no número anterior serão executados por instituições portuguesas. 3 - Atribuir igualmente à Autoridade Nacional Palestiniana uma doação até ao montante máximo equivalente a 550000 dólares dos EUA, destinada ao financiamento da fase final de construção do lar para estudantes femininas da Universidade de An Najah, em Nablus, designado «Casa de Portugal». 4 - As contribuições referidas na presente resolução serão suportadas pelo orçamento do Ministério das Finanças - Direcção-Geral dos Assuntos Europeus e Relações Internacionais - Despesas de cooperação. Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Maio de 1999. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.