Portaria 149/83

Cria no quadro do pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas 1 lugar de reverificador-assessor

Portaria 149/83

Cria no quadro do pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas 1 lugar de reverificador-assessor

Emitente: Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma AdministrativaDiário da República ↗Publicado 14/02/1983

Cria no quadro do pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas 1 lugar de reverificador-assessor

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 149/83 de 14 de Fevereiro Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Reforma Administrativa, o seguinte: 1.º É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas, a que se refere o artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 252-A/82, de 28 de Junho, 1 lugar de reverificador-assessor, letra C. 2.º O referido lugar é extinto quando vagar. Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 27 de Janeiro de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.