Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 5/83/A
O crescente volume das questões de carácter técnico cuja solução passa pela Secretaria Regional das Finanças tem tornado notória a insuficiência do número de técnicos superiores do respectivo quadro.
Confirma-se esta insuficiência pela comparação do indicador de tecnicidade daquela Secretaria Regional com o indicador médio verificado na Região em Dezembro de 1981, porquanto, sendo este último de 0,238, aquele atinge somente 0,088.
Assim, afigurando-se inadiável alargar o quadro do gabinete técnico daquele departamento, em execução do Decreto Regional n.º 3/76/A, de 15 de Novembro:
O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º, da Constituição, o seguinte: