Portaria 146/83

Aumenta o quadro de pessoal da Comissão de Coordenação da Região do Norte com 1 lugar de segundo-oficial

Portaria 146/83

Aumenta o quadro de pessoal da Comissão de Coordenação da Região do Norte com 1 lugar de segundo-oficial

Emitente: Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma AdministrativaDiário da República ↗Publicado 14/02/1983

Aumenta o quadro de pessoal da Comissão de Coordenação da Região do Norte com 1 lugar de segundo-oficial

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 146/83 de 14 de Fevereiro Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço; Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Administração Interna e da Reforma Administrativa, aprovar o seguinte: 1.º (Alargamento do quadro de pessoal de Comissão de Coordenação da Região do Norte) O quadro de pessoal da Comissão de Coordenação da Região do Norte, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 71/79, de 29 de Dezembro, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma. 2.º (Entrada em vigor) Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa, 28 de Janeiro de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário, de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, José Ângelo Ferreira Correia. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa. (ver documento original)