Portaria 285/83

Aprova o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências Farmacêuticas, nos ramos de Farmácia de Oficina e Hospitalar, Farmácia Industrial e Análises Químico-Biológicas, professado na Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa

Portaria 285/83

Aprova o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências Farmacêuticas, nos ramos de Farmácia de Oficina e Hospitalar, Farmácia Industrial e Análises Químico-Biológicas, professado na Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 17/03/1983

Aprova o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências Farmacêuticas, nos ramos de Farmácia de Oficina e Hospitalar, Farmácia Industrial e Análises Químico-Biológicas, professado na Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 285/83 de 17 de Março Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa; Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 1.º do Decreto n.º 111/78, de 19 de Outubro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto do Governo n.º 17/83, de 25 de Fevereiro. 1.º (Plano de estudos) O plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências Farmacêuticas, nos ramos de Farmácia de Oficina e Hospitalar, Farmácia Industrial e Análises Químico-Biológicas, professado na Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, passa a ser fixado em anexo à presente portaria. 2.º (Entrada em vigor) O presente plano de estudos entra em vigor a partir do ano lectivo de 1982-1983, cabendo ao conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, definir as condições em que tal se processará. Ministério da Educação, 26 de Fevereiro de 1983. O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva. ANEXO I Do QUADRO I ao QUADRO XVIII (ver documento original)