Decreto Regulamentar Regional 7/83/A

Altera a redacção da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 50/81-A, de 30 de Novembro (aprova o Estatuto do Serviço Açoriano de Lotas, E. P. - Lotaçor)

Decreto Regulamentar Regional 7/83/A

Altera a redacção da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 50/81-A, de 30 de Novembro (aprova o Estatuto do Serviço Açoriano de Lotas, E. P. - Lotaçor)

Emitente: Região Autónoma dos Açores - Governo RegionalDiário da República ↗Publicado 17/03/1983

Altera a redacção da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 50/81-A, de 30 de Novembro (aprova o Estatuto do Serviço Açoriano de Lotas, E. P. - Lotaçor)

Diploma

EM VIGOR
Decreto Regulamentar Regional n.º 7/83/A Secretaria Regional da Agricultura e Pescas Tendo em conta as atribuições do Serviço Açoriano de Lotas, E. P. - Lotaçor no âmbito da segurança social dos profissionais da pesca, verifica-se a necessidade de que, através dos órgãos desta empresa pública regional, sejam asseguradas as adequadas ligações com as entidades do sector. Assim, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. A alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 50/81/A, de 30 de Novembro, passa a ter a redacção a seguir indicada. Art. 4.º - 1 ... ... c) 1 representante da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais. Aprovado em Conselho em 17 de Janeiro de 1983. O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral. Assinado em Angra do Heroísmo em 28 de Fevereiro de 1983. Publique-se. O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.