Resolução do Conselho de Ministros 23/83

Altera a redacção do n.º 3 da Resolução n.º 142/79, de 7 de Maio

Resolução do Conselho de Ministros 23/83

Altera a redacção do n.º 3 da Resolução n.º 142/79, de 7 de Maio

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-MinistroDiário da República ↗Publicado 18/03/1983

Altera a redacção do n.º 3 da Resolução n.º 142/79, de 7 de Maio

Diploma

EM VIGOR
Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/83 Atendendo a que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/79, de 2 de Maio, permite que os serviços públicos não considerados essenciais poderão ser autorizados, por despacho do membro do Governo competente, a encerrar aos sábados de manhã, mediante compensação do respectivo período de trabalho; Atendendo a que, nos termos do n.º 3 da mesma resolução, as escolas são consideradas serviços essenciais; Considerando, porém, que em regra nas escolas do ensino primário e nos jardins-de-infância não se realizam quaisquer actividades docentes aos sábados e ainda que em alguns estabelecimentos dos ensinos preparatório e secundário se verifica situação semelhante, não se justificando, portanto, que todos os estabelecimentos sejam considerados serviços essenciais: Assim: O Conselho de Ministros reunido em 3 de Março de 1983, resolveu: O n.º 3 da Resolução n.º 142/79, de 2 de Maio, passa a ter a seguinte redacção: 3 - Para efeitos do disposto no n.º 1, são desde já considerados essenciais: Todos os serviços de laboração contínua, designadamente os serviços de saúde; As escolas em que se realizam actividades lectivas aos sábados; Os serviços prisionais e de identificação; Os mercados e demais serviços de abastecimentos; Os serviços de recolha e tratamento de lixos; Os museus; Os serviços alfandegários; As secretarias judiciais. Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.