Portaria 295/83

Integra orgânica e funcionalmente a Caixa de Previdência dos Empregados da Assistência no Centro Regional de Segurança Social de Lisboa

Portaria 295/83

Integra orgânica e funcionalmente a Caixa de Previdência dos Empregados da Assistência no Centro Regional de Segurança Social de Lisboa

Emitente: Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança SocialDiário da República ↗Publicado 19/03/1983

Integra orgânica e funcionalmente a Caixa de Previdência dos Empregados da Assistência no Centro Regional de Segurança Social de Lisboa

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 295/83 de 19 de Março Para execução do disposto no Decreto-Lei n.º 549/77, de 31 de Dezembro, ratificado peia Lei n.º 55/78, de 27 de Julho, e de acordo com o n.º 3 do artigo 1.º do Decreto n.º 79/79, de 2 de Agosto: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte: 1.º É integrada orgânica e funcionalmente no Centro Regional de Segurança Social de Lisboa a Caixa de Previdência dos Empregados da Assistência. 2.º Por efeito da regionalização já verificada ou em curso, esta integração apenas compreende os contribuintes e beneficiários pertencentes à área geográfica do distrito de Lisboa bem como os serviços e acções nele localizados. 3.º Esta portaria entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação. Secretaria de Estado da Segurança Social, 2 de Março de 1983. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.