Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar n.º 22/83
de 15 de Março
O Decreto-Lei n.º 284/82, de 22 de Julho, e o Decreto Regulamentar n.º 43/82, da mesma data, procederam ao reordenamento do regime de segurança social aplicável ao pessoal do serviço doméstico.
A natureza inovadora de algumas das disposições introduzidas por aquele diploma determinam a necessidade de se proceder a alguns ajustamentos e ao esclarecimento de dúvidas, de modo a facilitar a aplicação, eficaz e homogénea, do novo regime pelas instituições gestoras.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: