Decreto Legislativo Regional 4/83/A

Dá nova redacção ao artigo 3.º do Decreto Regional n.º 3/81/A, de 4 de Abril (investimentos intermunicipais)

Decreto Legislativo Regional 4/83/A

Dá nova redacção ao artigo 3.º do Decreto Regional n.º 3/81/A, de 4 de Abril (investimentos intermunicipais)

Emitente: Região Autónoma dos Açores - Assembleia RegionalDiário da República ↗Publicado 09/03/1983

Dá nova redacção ao artigo 3.º do Decreto Regional n.º 3/81/A, de 4 de Abril (investimentos intermunicipais)

Diploma

EM VIGOR
Decreto Legislativo Regional n.º 4/83/A Investimentos intermunicipais O Decreto Regional n.º 3/81/A, de 4 de Abril, veio permitir a colaboração financeira da administração regional autónoma em investimentos intermunicipais, considerando-se como tais as obras de abastecimento de água às populações e infra-estruturas urbanísticas para habitação social. Verifica-se, porém, que, ainda no sector do saneamento básico e directamente relacionadas com as obras de abastecimento de água, existem outras que interessa contemplar, dado não só o seu interesse para o bem-estar das populações, como também o seu elevado custo de execução. Assim, a Assembleia Regional dos Açores, nos termos do artigo 229.º, alínea a), da Constituição e do artigo 26.º, alínea c), do Estatuto Político-Administrativo da Região, decreta o seguinte: Artigo único. O artigo 3.º do Decreto Regional n.º 3/81/A, de 4 de Abril, passa a ter a seguinte redacção: Art. 3.º Serão contemplados apenas os investimentos em obras de saneamento básico e em infra-estruturas urbanísticas para habitação social. Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 25 de Janeiro de 1983. O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Álvaro Monjardino. Assinado em Angra do Heroísmo em 22 de Fevereiro de 1983. Publique-se. O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.