Portaria 259/83

Organiza pelo sistema de unidades de crédito alguns cursos de licenciatura, criados pelo artigo 1.º do Decreto Regulamentar n.º 39/78, de 25 de Outubro

Portaria 259/83

Organiza pelo sistema de unidades de crédito alguns cursos de licenciatura, criados pelo artigo 1.º do Decreto Regulamentar n.º 39/78, de 25 de Outubro

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 07/03/1983

Organiza pelo sistema de unidades de crédito alguns cursos de licenciatura, criados pelo artigo 1.º do Decreto Regulamentar n.º 39/78, de 25 de Outubro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 259/83 de 7 de Março Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio; Sob proposta da Universidade de Aveiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte: 1.º (Organização) Os cursos de licenciatura em: a) Engenharia do Ambiente; b) Engenharia Cerâmica e do Vidro; c) Engenharia Electrónica e Telecomunicações; d) Ensino de Biologia e Geologia; e) Ensino de Física e Química; f) Ensino de Matemática e Desenho, criados pelo artigo 1.º do Decreto Regulamentar n.º 39/78, de 25 de Outubro, adiante simplesmente designados por «curso» organizam-se pelo sistema de unidades de crédito. 2.º (Ramos) O curso de licenciatura em Engenharia do Ambiente estruturar-se-á em diferentes ramos, dos quais é desde já aprovado o ramo de Poluição. 3.º (Estrutura curricular) Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, são, para cada curso, os constantes dos anexos I a VI à presente portaria. 4.º (Precedências) A tabela e regime de precedências serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico. 5.º (Classificação final) 1 - A classificação final da licenciatura é a média aritmética ponderada, arredondada até às unidades, considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas, das classificações das disciplinas em que o aluno realizou os créditos necessários à conclusão do curso, conforme o disposto nos anexos I a VI. 2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, e aprovados e publicados nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio. 6.º (Entrada em funcionamento) Os planos e regimes de estudos fixados pela presente portaria aplicam-se a partir do ano lectivo de 1982-1983, inclusive. Ministério da Educação, 7 de Fevereiro de 1983. - Pelo Ministro da Educação, Alberto Romão Dias, Secretário de Estado do Ensino Superior. ANEXO I Licenciatura em Engenharia do Ambiente, ramo de Poluição 1 - Área científica do curso: Ciências e Tecnologia do Ambiente. 2 - Duração normal do curso: 5 anos lectivos. 3 - Condições necessárias à concessão do grau: 172 unidades de crédito. 4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito: 4.1 - Obrigatórias: 4.1.1 - Ciências do Ambiente ... 32,5 4.1.2 - Tecnologia do Ambiente ... 26 4.1.3 - Química ... 20 4.1.4 - Matemática ... 26 4.1.5 - Física ... 14 4.1.6 - Geologia ... 17,5 4.1.7 - Biologia ... 19,5 4.1.8 - Electrónica ... 6,5 4.1.9 - Línguas Estrangeiras Modernas ... 2 4.2 - Optativas: 4.2.1 - Ciências do Ambiente ... 3 4.2.2 - Tecnologias do Ambiente ... 3 4.3 - Projecto ... 5 ANEXO II Licenciatura em Engenharia Cerâmica e do Vidro 1 - Área científica do curso: Ciência e Tecnologia da Cerâmica e do Vidro. 2 - Duração normal do curso: 5 anos lectivos. 3 - Condições necessárias à concessão do grau: 169,5 unidades de crédito. 4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito: 4.1 - Obrigatórias: 4.1.1 - Ciência da Cerâmica e do Vidro ... 42,5 4.1.2 - Tecnologia da Cerâmica e do Vidro ... 35 4.1.3 - Física ... 12,5 4.1.4 - Geologia ... 6,5 4.1.5 - Matemática ... 21 4.1.6 - Química ... 12,5 4.2 - Optativas: 4.2.1 - Ciência da Cerâmica e do Vidro ... 20,5 4.2.2 - Tecnologia da Cerâmica e do Vidro ... 20,5 4.2.3 - Física ... 20,5 4.2.4 - Geologia ... 20,5 4.2.5 - Matemática ... 20,5 4.2.6 - Química ... 20,5 4.2.7 - Electrónica ... 20,5 4.2.8 - Ciências Sociais ... 20,5 4.2.9 - Línguas Estrangeiras Modernas ... 20,5 4.3 - Projecto ... 19 ANEXO III Licenciatura em Engenharia Electrónica e Telecomunicações 1 - Área científica do curso: Engenharia Electrónica e Telecomunicações. 2 - Duração normal do curso: 5 anos lectivos. 3 - Condições necessárias à concessão do grau: 160 unidades de crédito. 4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito: 4.1 - Obrigatórias: 4.1.1 - Electrónica ... 19 4.1.2 - Telecomunicações ... 15 4.1.3 - Controle ... 7 4.1.4 - Electrotecnia ... 22 4.1.5 - Informática ... 7 4.1.6 - Matemática ... 24 4.1.7 - Física ... 21 4.1.8 - Química ... 4 4.1.9 - Línguas Estrangeiras Modernas ... 2 4.2 - Optativas: 4.2.1 - Electrónica ... 24 4.2.2 - Telecomunicações ... 24 4.2.3 - Controle ... 24 4.2.4 - Electrotecnia ... 24 4.2.5 - Informática ... 24 4.2.6 - Economia e Gestão ... 24 4.3 - Projecto ... 15 ANEXO IV Licenciatura em Ensino de Biologia o Geologia 1 - Área científica do curso: Biologia e Geologia. 2 - Duração normal do curso: 5 anos lectivos. 3 - Condições necessárias à concessão do grau: a) 143 unidades de crédito; b) Aprovação em estágio pedagógico. 4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito: 4.1 - Obrigatórias: 4.1.1 - Ciências da Educação ... 28 4.1.2 - Biologia ... 49 4.1.3 - Geologia ... 28 4.1.4 - Física ... 3,5 4.1.5 - Química ... 9 4.1.6 - Matemática ... 6,5 4.2 - Optativas: 4.2.1 - Ciências da Educação ... 11 4.2.2 - Biologia ... 11 4.2.3 - Geologia ... 11 4.3 - Seminário (monografia) ... 8 ANEXO V Licenciatura em Ensino de Física e Química 1 - Área científica do curso: Física e Química 2 - Duração normal do curso: 5 anos lectivos. 3 - Condições necessárias à concessão do grau: a) 140 unidades de crédito; b) Aprovação em estágio pedagógico. 4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito: 4.1 - Obrigatórias: 4.1.1 - Ciências da Educação ... 28 4.1.2 - Física ... 37,5 4.1.3 - Química ... 34,5 4.1.4 - Matemática ... 16 4.1.5 - Electrónica ... 3,5 4.2 - Optativas: 4.2.1 - Ciências da Educação ... 12,5 4.2.2 - Física ... 12,5 4.2.3 - Química ... 12,5 4.3 - Seminário (monografia) ... 8 ANEXO VI Licenciatura em Ensino de Matemática e Desenho 1 - Área científica do curso: Matemática e Desenho. 2 - Duração normal do curso: 5 anos lectivos. 3 - Condições necessárias à concessão do grau: a) 135,5 unidades de crédito; b) Aprovação em estágio pedagógico. 4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito: 4.1 - Obrigatórias: 4.1.1 - Ciências da Educação ... 28 4.1.2 - Matemática ... 53 4.1.3 - Desenho ... 17,5 4.2 - Optativas: 4.2.1 - Ciências da Educação ... 31 4.2.2 - Matemática ... 31 4.2.3 - Desenho ... 31 4.3 - Seminário (monografia) ... 6