Portaria 247/83

Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Indústria

Portaria 247/83

Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Indústria

Emitente: Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria, Energia e Exportação e da Reforma AdministrativaDiário da República ↗Publicado 04/03/1983

Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Indústria

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 247/83 de 4 de Março Publicado o Decreto-Lei n.º 149/82, de 28 de Abril, que cria a Direcção-Geral da Indústria em substituição das Direcções-Gerais das Indústrias Transformadoras Ligeiras, Electromecânicas e Química e Metalúrgica, torna-se necessário fixar os seus quadros de pessoal. Assim, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 14.º do mesmo decreto-lei e tendo em consideração o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 165/82, de 10 de Maio: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Indústria, Energia e Exportação e da Reforma Administrativa: 1.º O quadro de pessoal dirigente, técnico superior, técnico, técnico-profissional e auxiliar é o constante do mapa anexo a esta portaria. 2.º Nas carreiras em que existam classes em que o número de funcionários ou agentes integrados ao abrigo do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 149/82 ultrapasse o respectivo número de lugares, não poderão ser preenchidas quaisquer vagas sempre que daí resulte um número de efectivos superior ao previsto para o conjunto da mesma carreira. 3.º Esta portaria produz efeitos a partir de 1 de Dezembro de 1982. Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria, Energia e Exportação e da Reforma Administrativa, 11 de Fevereiro de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria, Energia e Exportação, Ricardo Bayão Horta. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa. ANEXO (ver documento original)