Portaria 242/83

Equipara a subdirector-geral o cargo de director de departamento no quadro do Instituto de Informática do Ministério das Finanças e do Plano

Portaria 242/83

Equipara a subdirector-geral o cargo de director de departamento no quadro do Instituto de Informática do Ministério das Finanças e do Plano

Emitente: Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma AdministrativaDiário da República ↗Publicado 03/03/1983

Equipara a subdirector-geral o cargo de director de departamento no quadro do Instituto de Informática do Ministério das Finanças e do Plano

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 242/83 de 3 de Março O Decreto Regulamentar n.º 82/77, de 16 de Dezembro, criou o cargo de director de departamento, remunerado pela letra C; A Portaria n.º 706/79, de 28 de Dezembro, equiparou este cargo a subdirector-geral para os efeitos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/79, de 1 de Janeiro; igual equiparação foi expressa pelo Decreto Regulamentar n.º 71-G/79, de 29 de Dezembro, sem que contudo se tenha declarado a eficácia retroactiva desta equiparação. Considerando, no entanto, que se levantam algumas dúvidas quanto à equiparabilidade do cargo nos termos e tendo em conta o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho; Atendendo a que o cargo de director de departamento previsto no Decreto Regulamentar n.º 82/77, de 16 de Dezembro, satisfaz os requisitos do n.º 4 da Resolução n.º 351-B/79, de 18 de Dezembro: Ao abrigo dos n.os 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Reforma Administrativa, que o cargo de director de departamento previsto no Decreto Regulamentar n.º 82/77, de 16 de Dezembro, seja equiparado a subdirector-geral para efeitos de aplicação do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho. Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 11 de Fevereiro de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.