Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 3/83/M
Aplicação à Região Autónoma da Madeira de Decreto-Lei n.º 406/82, de 27 de Setembro, e do Decreto Regulamentar n.º 56/82, de 8 de Setembro.
Considerando o disposto nos artigos 1.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 466/79, de 7 de Dezembro, e 60.º do Decreto Regulamentar n.º 68/80, de 4 de Novembro, e a conveniência de estender às autarquias locais da Região as alterações introduzidas naqueles diplomas pelos Decreto Regulamentar n.º 56/82 e Decreto-Lei n.º 406/82:
O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, alínea d), da Constituição, o seguinte: