Portaria 856-C/89

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Portos, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

Portaria 856-C/89

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Portos, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

Emitente: Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesDiário da República ↗Publicado 30/09/1989

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Portos, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 856-C/89 de 30 de Setembro O Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, veio estabelecer o novo regime geral de estruturação das carreiras da função pública. Dispõe o artigo 46.º do referido diploma legal que as alterações dos quadros de pessoal necessárias à sua aplicação são feitas por portarias conjuntas do Ministro das Finanças e dos ministros competentes. Posteriormente, o Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, procedeu à revisão das carreiras técnica superior e técnica, revalorizando as categorias nelas inseridas e as categorias de chefe de repartição e de chefe de secção. Nesta conformidade, torna-se necessário proceder à alteração do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Portos, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, considerando as disposições constantes do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, com as alterações decorrentes da aplicação do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho. Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Portos, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a que se refere o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 229/82, de 16 de Junho, passe a ser o constante do anexo I à presente portaria. Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. Assinada em 29 de Setembro de 1989. Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José Bernardo Veloso Falcão e Cunha, Secretário de Estado das Vias de Comunicação. ANEXO I (ver documento original)