Portaria 1120/2010

Desanexa da zona de caça turística da Perna do Arneiro e anexas vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Comenda, município de Gavião (processo n.º 3625-AFN), e concessiona a zona de caça turística da Herdade do Arneiro a Carrilho e Filhas - Empreendimentos Imobiliários, L.da, por um período de 12 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Comenda, município de Gavião (processo n.º 5598-AFN)

Portaria 1120/2010

Desanexa da zona de caça turística da Perna do Arneiro e anexas vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Comenda, município de Gavião (processo n.º 3625-AFN), e concessiona a zona de caça turística da Herdade do Arneiro a Carrilho e Filhas - Empreendimentos Imobiliários, L.da, por um período de 12 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Comenda, município de Gavião (processo n.º 5598-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 29/10/2010

Desanexa da zona de caça turística da Perna do Arneiro e anexas vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Comenda, município de Gavião (processo n.º 3625-AFN), e concessiona a zona de caça turística da Herdade do Arneiro a Carrilho e Filhas - Empreendimentos Imobiliários, L.da, por um período de 12 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Comenda, município de Gavião (processo n.º 5598-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1120/2010 de 29 de Outubro As Portarias n.os 521/2004, de 20 de Maio, e 962/2006, de 14 de Setembro, procederam, respectivamente, à criação e anexação de terrenos à zona de caça turística da Perna do Arneiro e anexas (processo n.º 3625-AFN), situada no município de Gavião, com a área de 1667 ha, válida até 20 de Maio de 2016, renovável automaticamente até 20 de Maio de 2022, e concessionada à BIOQUITO - Sociedade Gestão Agrícola, Lda., que entretanto requereu a desanexação de alguns prédios rústicos. Em simultâneo, a Carrilho e Filhas - Empreendimentos Imobiliários, Lda., requereu a concessão de uma zona de caça turística que engloba os terrenos objecto da desanexação acima referida. Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º, no artigo 46.º e no artigo 47.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Gavião, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Desanexação São desanexados da zona de caça turística da Perna do Arneiro e anexas (processo n.º 3625-AFN) vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Comenda, município de Gavião, com a área de 518 ha, ficando assim esta zona com a área total de 1149 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Concessão É concessionada a zona de caça turística da Herdade do Arneiro (processo n.º 5598-AFN), por um período de 12 anos, a Carrilho e Filhas - Empreendimentos Imobiliários, Lda., com o número de identificação fiscal 507165977 e sede na Rua de Santa Luzia, 22, 3.º, sala 32, 3100 Pombal, constituída por vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Comenda, município de Gavião, com a área de 518 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

EM VIGOR
Efeitos da sinalização A desanexação e a concessão só produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a correcção e instalação da respectiva sinalização.

Artigo 4.º

EM VIGOR
Produção de efeitos Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação. O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 29 de Setembro de 2010. (ver documento original)