Portaria 1122/2010

Cria a zona de caça municipal das Terras do Demo, por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Segões e Peva, município de Moimenta da Beira, e transfere a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca das Terras do Demo (processo n.º 5594-AFN)

Portaria 1122/2010

Cria a zona de caça municipal das Terras do Demo, por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Segões e Peva, município de Moimenta da Beira, e transfere a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca das Terras do Demo (processo n.º 5594-AFN)

Emitente: Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do TerritórioDiário da República ↗Publicado 29/10/2010

Cria a zona de caça municipal das Terras do Demo, por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Segões e Peva, município de Moimenta da Beira, e transfere a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca das Terras do Demo (processo n.º 5594-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1122/2010 de 29 de Outubro Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 26.º e no n.º 1 do artigo 118.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Moimenta da Beira de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e ainda no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Criação e transferência de gestão É criada a zona de caça municipal das Terras do Demo (processo n.º 5594-AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Segões e Peva, município de Moimenta da Beira, com a área de 777 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca das Terras do Demo, com o número de identificação fiscal 503782521 e sede em Soutosa, Peva, 3620-443 Moimenta da Beira.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Acesso dos caçadores De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores à zona de caça municipal das Terras do Demo (processo n.º 5594-AFN) passam a ser os que abaixo se indicam, encontrando-se definidas no plano de gestão as restantes condições desta transferência: a) 30 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º; b) 20 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º; c) 25 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º; d) 25 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º

Artigo 3.º

EM VIGOR
Efeitos da sinalização Esta transferência de gestão só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 4.º

EM VIGOR
Produção de efeitos Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação. O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 29 de Setembro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 20 de Setembro de 2010. (ver documento original)