Portaria 1134/2010

Renova a concessão da zona de caça turística da Herdade do Chafariz, por um período de 12 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Benavila, município de Avis (processo n.º 2139-AFN)

Portaria 1134/2010

Renova a concessão da zona de caça turística da Herdade do Chafariz, por um período de 12 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Benavila, município de Avis (processo n.º 2139-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 02/11/2010

Renova a concessão da zona de caça turística da Herdade do Chafariz, por um período de 12 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Benavila, município de Avis (processo n.º 2139-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1134/2010 de 2 de Novembro Pela Portaria n.º 232/99, de 1 de Abril, foi criada a zona de caça turística da Herdade do Chafariz (processo n.º 2139-AFN), situada no município de Avis, com a área de 1145 ha, válida até 1 de Abril de 2011, e concessionada à Herdade do Chafariz e Salgueiro, Lda., que entretanto requereu a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Renovação É renovada a concessão da zona de caça turística da Herdade do Chafariz (processo n.º 2139AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Benavila, município de Avis, com a área de 615 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Produção de efeitos Esta portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Abril de 2011. O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Outubro de 2010. (ver documento original)