Portaria 1132/2010

Exclui da zona de caça municipal de Condeixa vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Condeixa-a-Velha, município de Condeixa-a-Nova (processo n.º 3643-AFN)

Portaria 1132/2010

Exclui da zona de caça municipal de Condeixa vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Condeixa-a-Velha, município de Condeixa-a-Nova (processo n.º 3643-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 02/11/2010

Exclui da zona de caça municipal de Condeixa vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Condeixa-a-Velha, município de Condeixa-a-Nova (processo n.º 3643-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1132/2010 de 2 de Novembro Pela Portaria n.º 603/2010, de 3 de Agosto, foi renovada e, em simultâneo, anexados vários terrenos à zona de caça municipal de Condeixa (processo n.º 3643-AFN), situada no município de Condeixa-a-Nova, com a área de 2406 ha, válida até 24 de Junho de 2016, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores de Condeixa, que entretanto requereu a exclusão de alguns terrenos. Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Exclusão São excluídos da zona de caça municipal de Condeixa (processo n.º 3643-AFN) vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Condeixa-a-Velha, município de Condeixa-a-Nova, com a área de 2 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 2404 ha.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Efeitos da sinalização A exclusão referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a correcção da anterior sinalização.

Artigo 3.º

EM VIGOR
Produção de efeitos Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação. O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 18 de Outubro de 2010. (ver documento original)